Projeto Social Flat Solidário disponibiliza hospedagem gratuita aos associados do SECOC RS em tratamento de saúde
Reafirmando o compromisso com o bem-estar e cuidados com a categoria, o SECOC RS apresenta o Projeto Social Flat Solidário. A iniciativa consiste em hospedagem na Capital, disponível para associados e seus familiares que estejam em deslocamento para exames, consultas ou tratamentos médicos.
O espaço é oferecido gratuitamente e pode ser utilizado por associados e familiares de até segundo grau (cônjuges, pais, filhos, avós, netos e irmãos). Localizado no Centro de Porto Alegre, próximo do Complexo Hospitalar Santa Casa, o Flat conta com estrutura completa para acomodação de até três pessoas, garantindo conforto e praticidade durante o período de permanência.
A estadia pode ser realizada por até sete dias consecutivos, mediante reserva prévia. Para solicitar o agendamento e obter mais informações, basta entrar em contato pelo WhatsApp exclusivo do Flat Solidário (51) 99812-0543.
Com este projeto, o SECOC RS reforça a missão de apoio aos empregados de cooperativas de crédito, oferecendo uma forma de amparo em momentos de cuidado e atenção à saúde.
Confira o regulamento:
Regulamento para utilização do Apartamento de Trânsito (Flat Solidário)
O Sindicato dos Empregados de Cooperativa de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC RS, entidade sindical inscrita no CNPJ nº 09.226.155/0001-15, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº 340, 11º andar, Centro, em Porto Alegre, RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de promover a “unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional”, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social, vem, através do presente instrumento regulamentar a utilização, pelos seus associados e respectivos familiares, do imóvel (flat) localizado no Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre.
Art. 1º – Finalidade
O presente Regulamento tem por objetivo disciplinar a utilização do "Apartamento de Trânsito” mantido e disponibilizado pelo SECOC RS, destinado a atender:
I– Associados adimplentes, em deslocamentos temporários para tratamento de saúde na Capital, ou quando necessitarem acompanhar o cônjuge ou parente até o segundo grau internado ou em tratamento em hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde localizados em Porto Alegre e região metropolitana.
Art. 2º – Beneficiários
Poderão utilizar o Apartamento de Trânsito:
I – Associados adimplentes com suas obrigações estatutárias;
II – Cônjuge e familiares dos associados até o segundo grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos), desde que vinculados à reserva pelo associado ou diretor responsável.
Art. 3º – Capacidade de Ocupação
O apartamento acomoda, no máximo, 3 (três) pessoas por estadia, incluindo associados e familiares.
Art. 4º – Reserva
As reservas deverão ser solicitadas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, via WhatsApp exclusivo (51) 99812-0543, sendo confirmadas de acordo com a disponibilidade e mediante o envio do formulário devidamente preenchido. Em caso de coincidência de datas, terá prioridade a solicitação registrada em primeiro lugar.
Art. 5º – Prazo de Hospedagem
A permanência no imóvel terá duração máxima de 7 (sete) dias consecutivos, prorrogáveis, excepcionalmente, uma única vez, mediante justificativa aprovada pela Diretoria. É vedada a ocupação superior a este limite sem autorização expressa.
Art. 6º – Custos de Utilização
A utilização do imóvel, por associados e seus familiares, não estará sujeita a qualquer cobrança, considerando-se o caráter assistencial e social do benefício.
Art. 7º – Regras de Utilização
O ocupante deve zelar pela conservação e limpeza do imóvel, mobiliário, utensílios e equipamentos durante a estadia.
É expressamente proibido:
a) Ceder o espaço a terceiros não autorizados;
b) Realizar festas, eventos ou reuniões no apartamento;
c) Consumir substâncias ilícitas, inclusive tabaco e assemelhados;
d) Manter animais domésticos.
O associado responderá por eventuais danos causados ao imóvel ou bens nele existentes, devendo reparar ou indenizar os prejuízos.
Art. 8º – Check-in e Check-out
O check-in será permitido a partir das 13h do dia da reserva, e o check-out deverá ser realizado até as 11h do último dia reservado.
As chaves e as instruções de acesso serão fornecidas através da Secretaria do Sindicato, a serem repassadas no momento da reserva.
No ato da confirmação da reserva, o usuário receberá uma cópia do regulamento interno e das instruções de uso, junto com a relação dos equipamentos e utensílios que equipam o imóvel.
O SECOC RS não se responsabiliza por bens deixados no imóvel após a desocupação.
Art. 9º – Fiscalização e Penalidades
A Diretoria do SECOC RS poderá realizar inspeções a qualquer tempo para verificar as condições do imóvel.
O descumprimento deste Regulamento poderá acarretar:
a) Suspensão temporária do direito de utilização;
c) Cobrança de indenização por eventuais danos causados no imóvel e/ou à terceiros por fato decorrente da utilização do imóvel;
Art. 10 – Disposições Gerais
O apartamento em questão será mantido exclusivamente com recursos da Entidade Sindical, possui finalidade alinhada com os princípios que regem o seu Estatuto Social, tem por objetivo receber os associados da entidade que necessitem de estadia para si e/ou para seu cônjuge e familiares até segundo grau (pais, filhos, avós, netos, irmãos), em tratamento de saúde na cidade de Porto Alegre e região metropolitana.
Casos omissos serão decididos pela Diretoria do SECOC RS, observadas as normas estatutárias.
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura.
Porto Alegre, 23 de setembro de 2025.
Everton Rodrigo de Brito
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECOC RS