Campanha Salarial 2025: Fechada negociação com SICOOB Central SC/RS
Foi definido um reajuste de 6% nas cláusulas econômicas. O vale‑alimentação/refeição será atualizado para R$ 2.100
Foi definido um reajuste de 6% nas cláusulas econômicas. O vale‑alimentação/refeição será atualizado para R$ 2.100
As tratativas não tiveram progresso, mesmo diante da disposição do Sindicato em manter o diálogo e buscar uma solução conjunta.
O vale-alimentação/refeição e a quebra de caixa terão aumento de 20%.
Além de aumento de 6,13% nos salários, o vale-alimentação/refeição passa ser no valor de R$ 2.400 e haverá o pagamento de uma cesta natalina no valor de R$ 600.
Os representantes patronais ofereceram contraproposta de reajuste de 5,63% (INPC + 0,5% de aumento real) nas cláusulas econômicas.
Todas as cláusulas econômicas serão reajustadas em 6,13%, o que representa 5,13% de INPC + 1% de aumento real. Haverá o pagamento de um 13° vale-alimentação/refeição (VA/VR) no valor de R$ 557,18.
Nas cláusulas sociais houve avanço na ampliação da licença-paternidade que passa de 10 para 20 dias.
Até o momento, ainda não houve avanços nas negociações com o SICOOB CENTRAL SC RS, CRESOL BASER, CONFEDERAÇÃO SICREDI, UNIPRIME PIONEIRA e as chamadas COOPERATIVAS SOLTEIRAS.
Além de aumento real nas cláusulas econômicas, outro grande avanço neste acordo coletivo é a ampliação da licença-maternidade para 5 meses e da licença-paternidade para 15 dias.
A proposta apresentada pela Confederação Sicredi consiste em reajuste das cláusulas econômicas de apenas o INPC, que na data-base de agosto fechou em 5,13%, sem ganho real.
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechou com 6,13% de reajuste em todas as cláusulas econômicas, o que representa 5,13% de INPC + 1% de aumento real. O valor do vale-alimentação/refeição (VA/VR) passa para R$ 2.228,73.
A reunião foi marcada para a próxima quinta-feira, 23 de outubro, no turno da manhã, no Centro Administrativo Sicredi (CAS), em Porto Alegre.
Haverá pagamento de 13° vale-alimentação/refeição no valor de R$ 2.409,59 e está mantida a cláusula de pagamento de duas gratificações semestrais (14° e 15°) pagas anualmente.
O SECOC RS mantém seu compromisso com a categoria e reafirma que segue na luta por reajuste justo e de garantias que assegurem qualidade de vida e de trabalho para os empregados e suas famílias.
Nas cláusulas sociais, o Sindicato conquistou a ampliação da licença-maternidade para cinco meses e da licença-paternidade para 10 dias. Outro avanço, foi a garantia de pagamento integral do Plano de Participação no Resultados (PPR) para as empregadas mães afastadas por licença-maternidade.