Auxílio-acidente do trabalho: Saiba como requerer este benefício

Auxílio-acidente do trabalho: Saiba como requerer este benefício

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é o benefício previdenciário de cunho indenizatório, devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.

Nos termos do § 2º do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, “o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria”.

Portanto, este benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Assim, o segurado poderá retornar a trabalhar mesmo recebendo o benefício de auxílio-acidente.

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.

 

O que é necessário para requerer o benefício de auxílio-acidente?

  1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza, como doença/acidente do trabalho;
  2. Ter a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual atestada por médico;
  3. E o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

 

Não existe grau, índice ou percentual mínimo da incapacidade para o auxílio-acidente. Portanto, havendo limitação da capacidade laborativa, ainda em que em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.

Conforme tese do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Recurso Especial nº 1.112.886/SP – Tema 156, “Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença”. Como exemplo está a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, junto a APELAÇÃO CÍVEL Nº 5042579-15.2020.8.21.0001/RS, na qual foi deferido o benefício de auxílio-acidente a um trabalhador que apresentou patologia ortopédica nos membros superiores decorrente da atividade laboral/acidente de trabalho.

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