Campanha Salarial: TRT4 garante preservação da data-base da categoria e fixa prazo de 30 dias para conclusão das negociações
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) deferiu, em 22 de outubro de 2025, os protestos judiciais protocolados pelo SECOC RS, assegurando a preservação da data-base da categoria (1º de agosto) nos casos em que ainda não houve a renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e/ou Convenção Coletiva (CCT).
Com a decisão, as cooperativas e o Sindicato dispõem do prazo de 30 dias para concluir as tratativas negociais. No final deste prazo, caso não haja avanço nas negociações, será ajuizado o respectivo Dissídio Coletivo.
O protesto judicial é a medida processual que tem por finalidade resguardar o marco temporal da data-base enquanto as negociações coletivas estão em andamento, evitando prejuízos à categoria em razão de eventuais atrasos nas renovações dos Acordos ou Convenções Coletivas.
Segundo o presidente do SECOC RS, Everton Brito, “não há espaço para a renovação de Acordos Coletivos que não resultem em aumento real de salários, a exemplo das negociações já concluídas com outras cooperativas. ”
Até o momento, ainda não houve avanços nas negociações com o SICOOB CENTRAL SC RS, CRESOL BASER, CONFEDERAÇÃO SICREDI, UNIPRIME PIONEIRA e as chamadas COOPERATIVAS SOLTEIRAS.
O SECOC RS reafirma que permanece aberto ao diálogo, mas ressalta que a valorização real dos trabalhadores, para além da reposição das perdas inflacionárias, é condição essencial para o fechamento dos acordos.