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MPT expede recomendação a empregadores para adoção de medidas trabalhistas alternativas

10 de Maio de 2024

EBC

O Ministério Público do Trabalho expediu hoje recomendação aos empregadores do RS com orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública enfrentado pelo Estado. O órgão orienta os empregadores a priorizar, para redução dos danos das enchentes, medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, dentre outras. O documento recomenda, ainda, que seja privilegiado o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais.

O documento reforça que a adoção de tais medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022, que institui medidas trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública.

A recomendação é assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) especial criado pelo Ministério Público do Trabalho para o enfrentamento das consequências do desastre para as relações trabalhistas.

RECOMENDAÇÕES

A recomendação também orienta os empregadores a absterem-se de adotar medidas de suspensão temporária de contrato de trabalho, salvo como parte integrante de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que venha a ser instituído pelo Governo Federal. Prescreve, ainda, que não haja perdas salariais a trabalhadores diretamente expostos a alagamentos que tenham de se ausentar do trabalho, sugerindo a adoção das medidas alternativas já listadas em caso de ausência justificada.

O texto também recomenda que os empregadores estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada, sem redução salarial, quando serviços como transporte, creches, escolas, dentre outros, não estiverem em funcionamento regular e não houver possibilidade de dispensar o trabalhador da atividade presencial. É indicada, ainda, a adoção de políticas de gestão claras e transparentes para a situação emergencial, para prevenir violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental.

"A situação extrema e excepcional vivenciada no Rio Grande do Sul requer, de todos os atores sociais e integrantes das relações de trabalho, bom senso, solidariedade e apoio mútuo, os quais são fundamentais para a redução do impacto social e econômico, bem como para a superação dos desafios ocasionados por desastres de grande escala", afirma a recomendação em uma das suas considerações.

COMO DENUNCIAR

O MPT se solidariza com todas as pessoas afetadas pela situação de calamidade em nosso Estado. O órgão segue atuante e atento às irregularidades trabalhistas já existentes e às provocadas ou agravadas por essa situação.

Denuncie pelo site do MPT, mpt.mp.br, ou pelo link direto bit.ly/mpt_denuncie.

Fonte: MPT/RS, por Carlos André Moreira 

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