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Vítimas das enchentes no RS, saibam quais são os seus direitos

13 de Maio de 2024 / Secoc/RS

Sabemos que a informação é uma importante ferramenta para garantir a dignidade da população diante de um contexto de calamidade.

Por isso, reunimos algumas orientações com medidas que podem ser acionadas pela categoria e familiares afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Confira a seguir e em caso de dúvidas, entre em contato conosco no canais de atendimento do Sindicato.

 

  1. SAQUE CALAMIDADE FGTS

Os moradores de municípios que tiveram decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência poderão sacar o FGTS por meio do aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Para retirada, o valor máximo é de R$ 6.200,00 por conta vinculada.

Veja o passo a passo para solicitar o saque pelo App:

https://www.fgts.gov.br/Documents/guia_rapido_app_fgts_saque_calamidade_10_05_2024.pdf

 

  1. ANTECIPAÇÃO DO ABONO SALARIAL

O pagamento do abono salarial será antecipado para maio aos atingidos pelas enchentes. O calendário convencional se baseia no mês de aniversário do trabalhador.

 

  1. LIBERAÇÃO ADICIONAL SEGURO-DESEMPREGO

Serão liberadas duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para as pessoas que já vinham recebendo o benefício antes da decretação de estado de calamidade no RS. As parcelas serão depositadas entre maio e outubro, ao fim do calendário de cada trabalhador.

 

  1. ANTECIPAÇÃO DE BENEFÍCIOS INSS

A população atingida pelas chuvas que recebe aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada ou outros benefícios pelo INSS pode solicitar a antecipação dos pagamentos (o valor será ressarcido, de forma, parcelada, em até 36 meses).

Só não é possível solicitar a antecipação em casos de benefícios temporários, como os por incapacidade (antigo auxílio-doença) e salário maternidade.

 

  1. ANTECIPAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E AUXÍLIO GÁS

O pagamento do Bolsa Família de maio será antecipado aos beneficiários que vivem em cidades afetadas pelas enchentes. Os valores serão disponibilizados no dia 17 deste mês, independente do final do número de identificação social (NIS). Caso o beneficiário esteja sem o cartão, o saque poderá ser realizado mediante apresentação de declaração especial de pagamento concedida pelas prefeituras dos municípios atingidos. O pagamento do Auxílio Gás também será antecipado.

 

  1. SEGURO HABITACIONAL

Se você adquiriu ou construiu o seu imóvel por meio de financiamento habitacional, saiba que possui um seguro que contempla danos físicos provocados pelas enchentes!

Em se tratando de contratos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação, a contratação de Seguro por Morte ou Invalidez Permanente (MIP) e de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) é obrigatória, nos termos do art. 79 da Lei nº 11.977 /09.

O Seguro para Danos Físicos do Imóvel - DFI tem como objetivo resguardar o adquirente para as hipóteses de sinistros que venha a comprometer a estrutura física do imóvel financiado, incluindo enchentes, inundações e desmoronamentos.

A indenização corresponderá ao valor necessário à reposição do imóvel ao estado equivalente ao que se encontrava imediatamente antes do sinistro. 

O prazo para acionar o seguro habitacional é de apenas um ano, por isso é importante abrir o procedimento assim que possível e aguardar o comprovante de protocolo.

Para a cobertura dos riscos de MIP, a indenização corresponderá à quantia necessária para o pagamento das parcelas do financiamento, assim entendido o saldo devedor a vencer, na data do sinistro, sob a forma de pagamento único.

 

  1. PAUSA NO FINANCIAMENTO HABITACIONAL – CAIXA ECONÕMICA FEDERAL

Nesta quinta-feira (9), a Caixa Econômica Federal abriu a possibilidade de suspensão no pagamento dos financiamentos habitacionais pelo prazo de até 06 meses.

Essas prestações também podem ser incorporadas no saldo devedor de clientes inadimplentes. Para solicitar a pausa, o cliente deve fazer o requerimento pelo aplicativo Habitação Caixa ou em uma agência bancária.

 

  1. CALENDÁRIO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado terão o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda prorrogado até o dia 31.08.2024.

 

 

 

 

 

 

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