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24/10/2024 / Trabalhador
De acordo com o ministro, há uma confusão entre a “pejotização e a terceirização”, o que estaria gerando precarização dos trabalhadores brasileiros.
24/10/2024
Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes.
24/10/2024 / Direitos Trabalhistas
Segundo a 5ª Turma do TST, a pandemia, por si só, não não é motivo suficiente para reduzir a multa.Para que a redução fosse aplicada, a empresa teria de provar que a pandemia causou o seu fechamento ou de alguma de suas unidades, o que não aconteceu nesse caso.
18/10/2024 / Geral
O contingente é 14,6% inferior ao registrado em 2022 (1,881 milhão) e o menor da série histórica da pesquisa, iniciada em 2016.
18/10/2024 / Geral
Em números absolutos, no entanto, as novas vagas com carteira de assinada em todo o país ainda são mais ocupadas por homens. O salário médio deles também é maior do que o das mulheres.
17/10/2024 / Geral
A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel.
17/10/2024 / Direitos Trabalhistas
Segundo o relator, o exercício do direito à associação sindical é assegurado ao trabalhador de forma ampla e irrestrita, como preceito fundamental da ordem constitucional brasileira, compondo os direitos sociais previstos no artigo 8º da Constituição.
16/10/2024 / Campanha Salarial 2024
O Sindicato está aberto ao diálogo, como sempre esteve, reiterando o seu papel na defesa dos trabalhadores, e espera que os dirigentes patronais valorizem seus empregados na mesma proporção que as demais centrais da Cresol o fizeram.
14/10/2024 / Trabalhador
Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
11/10/2024 / Direitos Trabalhistas
Cláusulas do ACT não foram aprovadas pela categoria profissional e não houve a participação do sindicato na negociação, configurando uma prática antissindical.